A NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE OS CRÉDITOS ORIUNDOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS
No âmbito da importação, o Estado de Santa Catarina é nacionalmente conhecido pelos incentivos fiscais ICMS concedidos aos importadores na chegada das mercadorias do exterior, como ocorre no TTD 409, 410 e 411.
Este tema volta a impactar as empresas que atuam no comércio exterior pelo fato de que, no início de novembro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) não podem mais incluir em suas bases de cálculo os créditos presumidos de ICMS. Continue lendo