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A GLOBALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTO-DIRIGÍVEIS: FICÇÃO CIENTÍFICA OU REALIDADE?

Quando criança, sonhamos e acreditamos em fantasias, contos de fada e super-heróis. Muitos desenhos que assistíamos traziam uma reflexão sobre mundo no futuro. Dos desenhos que me recordo assistir, Os Jetsons era, sem dúvida, um dos mais futuristas, apresentando áreas tecnológicas como robótica, cidades inteligentes, automação predial, carros voadores, etc. O mais interessante é que muitas destas tecnologias apresentadas em desenhos animados na década de 1990, já são realidade nos dias de hoje. É a ficção científica se transformando inovações de mercado. Os carros voadores, ainda não são uma realidade em nível global, apesar de já vermos iniciativas de desenvolvimento de drones utilizados para o transporte de pessoas. Entretanto, o veículo auto-dirigível é uma tecnologia cada vez mais em pauta nos dias atuais.

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ESCLARECENDO O SISCOSERV

O SISCOSERV ainda é um tema complexo, por isso, O MUNDO DOS NEGÓCIOS lança o quadro “Esclarecendo o SISCOSERV”. Envie suas dúvidas para: imprensa@unq.com.br.

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PERGUNTA: Quem é a responsável pela declaração dos serviços de frete internacional nos processos de importação no SISCOSERV?

RESPOSTA: Desde o surgimento do SISCOSERV e da criação dos manuais de instrução dos lançamentos de compra de serviços internacionais, a responsabilidade pelo lançamento do frete internacional sempre dividiu opiniões entre os players na cadeia de importação, agente de carga e importador, nos fretes internacionais pagos no destino. Continue lendo

A POLÊMICA SOBRE O VALOR ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO

Por: Beatriz de Luca

polêmica valor aduaneiro importação brasil legislação comex comércio exterior blog unq import marcelo raupp renato barata gomes trading criciuma santa catarina A polêmica sobre a inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins na importação não é novidade. Há quase uma década, discute-se o assunto e sabe-se que a cobrança é indevida. Ao final do ano de 2013, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n° 559.937/RS, parecia ter encerrado as discussões entre os contribuintes e o Fisco sobre uma das mais importantes matérias no que tange à tributação no comércio internacional. “Este julgamento é relevante porque o STF, em sua decisão, além de afastar o ICMS da base de cálculo desses tributos, também delimitou o conceito de valor aduaneiro a ser adotado para fins de tributação no comércio internacional”, explica o advogado tributarista Rafael Scotton. Continue lendo

ÍNDICE DE INOVAÇÃO GLOBAL

O Índice de Inovação Global 2017 (Global Innovation Index – GII) é uma publicação em conjunto com a Universidade Cornell /EUA, pelo Instituto Europeu de Administração de Empresas – INSEAD/ França e pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, uma agência especializada das Nações Unidas).

O estudo aborda temas relacionados com o desempenho das instituições, capital humano e pesquisa, infraestrutura, sofisticação de mercado, sofisticação dos negócios, conhecimento e tecnologia e criatividade. Continue lendo

POR QUE OS PORTOS PRECISAM SEMPRE EXPANDIR?

Com a tendência mundial de navios cada vez maiores, custo do frete internacional tende a diminuir por causa da economia em escala

Por: Renan Medeiros

No dia 27 de maio deste ano, todos os olhares no Porto Itapoá se voltaram para o Hyundai Loyalty, o maior navio porta-contêiner a operar no Brasil, que atracara no porto catarinense. O “gigante” mede 340 metros de comprimento – o equivalente à linha lateral de três campos de futebol – e, por causa do tamanho, só pode operar nos portos que tenham infraestrutura suficiente para recebe-lo. Mas para quem lida com comércio internacional, qual a relevância na prática de ter um sistema portuário apto a receber essas embarcações gigantes? E por que os portos precisam estar sempre em expansão?

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Comprimento do cais acostável determina quantos navios podem atracar simultaneamente.

A primeira e mais óbvia vantagem é o custo. Um navio com capacidade de transportar uma carga maior ganha em eficiência. No caso de embarcações maiores que o Loyalty, o benefício é válido para rotas que não necessitem passar pelo Canal do Panamá, já que as dimensões do navio não lhe permitem entrar nas eclusas e cruzar o país da América Central (o Loyalty, por exemplo, consegue utilizar o Canal do Panamá desde que entrou em operação o terceiro dique, em 2015, com maior capacidade). Continue lendo