AS GREVES DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL E O PRAZO PARA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS
A rigor do artigo 4° do Decreto n° 70.235/72, o despacho de importação das mercadorias desviadas para fiscalização nos canais amarelo e vermelho da Receita Federal do Brasil deverão ser proferidos no prazo máximo de 8 (oito) dias [1].
No entanto, não raras vezes, ainda no transporte das suas cargas, as importadoras são surpreendidas por movimentos grevistas dos servidores federais nos postos aduaneiros do país, também denominados de “operação padrão”, gerando um enorme cenário de instabilidade quanto aos prazos negociais inicialmente planejados.