Por: Renan Medeiros
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um dos órgãos anuentes para cujas exigências, os importadores precisam ficar atentos. E a lista de produtos que precisam do aval dela para chegar ao Brasil é extensa, ocupando 108 páginas. Entre eles, estão alimentos, medicamentos, saneantes, tabaco, produtos para saúde, insumos farmacêuticos, cosméticos e agrotóxicos.
De acordo com o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, a Anvisa é o órgão anuente mais rigoroso no que diz respeito à fiscalização. “É muito importante o trabalho que eles fazem, evitando que o consumidor tenha acesso a produtos que possam fazer mal à saúde. A Anvisa faz isso muito bem”, avalia.
A ANVISA realiza a fiscalização após a chegada da mercadoria no Brasil
Para garantir que tudo corra bem com a chegada da mercadoria, o importador deve se certificar de possuir todos os documentos exigidos. “São necessários cadastro na Anvisa, alvarás de funcionamento, autorização de funcionamento do estabelecimento, e o principal, solicitar ao fornecedor todos os laudos, certificados de análises, além de etiquetagem correta e clara”, elenca Ruckhaber. Ele diz já ter presenciado situações em que contêineres foram simplesmente devolvidos ao país de origem porque o exportador não se preocupou em fornecer a documentação. “Não faz muito tempo, vimos uma carga vinda dos Estados Unidos ser mandada de volta porque o fornecedor achava que não precisava dos laudos, alegando que no país de origem não havia nada disso”, relata.
O procedimento de fiscalização na importação varia conforme o tipo de produto, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008, que estabelece qual a documentação necessária em cada caso. “De uma forma geral, a Anvisa realiza a fiscalização após a chegada da mercadoria em território nacional”, explica Ruckhaber. Continue lendo