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O BRASIL E O TRATADO TRANSPACÍFICO

O Tratado Transpacífico foi oficialmente assinado em 5 de outubro de 2015, entretanto suas vertentes remontam do ano de 2005, quando Nova Zelândia, Chile, Cingapura e Brunei firmaram o Trans-Pacific Strategic Economic Partnership (TPSEP), mais conhecido por Pacific Four (P4). Em vigor desde 28 de maio de 2006, conforme registro na Organização Mundial do Comércio (OMC), os quatro países tinham por objetivo estreitar as relações econômicas de bens e serviços entre si.

Em setembro de 2008, por meio do United States Trade Representative (USTR), os EUA demonstraram interesse em participar do P4. Além disso, o país deixou clara a vontade de que outras nações também se juntassem às negociações, indicando um movimento mais amplo de integração da região do Pacífico. Assim, outras três economias juntaram-se às negociações no mesmo ano: Austrália, Peru e Vietnã. Continue lendo

POR QUE OS PRODUTOS CHINESES SÃO MAIS BARATOS?

Certamente, todos já se questionaram um dia sobre os preços das mercadorias produzidas na China. Afinal, mesmo com o frete internacional e a tributação, muitas vezes encontramos custos melhores do que os preços pagos aqui no Brasil. E a primeira tendência é justificar os baixos custos em uma suposta mão de obra escrava no país asiático. A verdade é que, embora as condições de trabalho sejam conquistas recentes, o operário chinês ganha proporcionalmente parecido ao que operário brasileiro recebe. Ou seja, não existe a exploração de trabalho que tanto se fala. Para desmistificar o tema, aponto três aspectos importantes na apropriação de um melhor custo na China.

Disciplina de um Povo Trabalhador

Os chineses são muito disciplinados e trabalhadores. A história os formou assim. O trabalho forçado do socialismo de Mao e a pobreza generalizada moldaram os chineses para o trabalho. A abertura do mercado para o capitalismo mostrou aos chineses que o mesmo trabalho poderia gerar melhores condições de vida. Hoje, não é raro ver os chineses trabalhando 10, 12 ou 16 horas por dia. Não pela exploração de mão-de-obra, como argumentamos por aqui. Mas sim pelas possibilidades que eles enxergam a partir da dedicação às atividades profissionais. Eles se sentem bem trabalhando nesta intensidade. A disciplina da operação favorece a escala, o que reduz os custos de produção. A disciplina comercial faz dos chineses os melhores anfitriões e a insistência na venda, às vezes, inconveniente (quem já forneceu o número de whatsapp para um chinês sabe bem), produz resultados também favoráveis ao volume. É natural que essa disciplina de trabalho possibilite menores custos e, consequentemente, melhores preços.

Capacidade Logística e Tecnologia 

Imagine o Brasil usufruindo de toda condição natural aquaviária, fazendo o transporte através de rios, lagos e mares e disponibilizando melhor infraestrutura nos portos para agilidade nas operações. Ou mesmo, utilizando melhor o transporte ferroviário, desafogando as rodovias e oferecendo opções ao empresário para reduzir o custo logístico. Essa é a realidade na China, o que permite uma eficiência logística muito mais adequada e, consequentemente, menores custos. Além disso, os investimentos em tecnologia e desenvolvimento são bastante intensos. A contrapartida é o aumento da capacidade de suprimento e melhores condições para redução de custos.

Moeda Desvalorizada 

A questão cambial é também um importante fator de preço para o produto chinês. Hoje, o RENMINBI IUAN, moeda chinesa, vale quase metade do que o REAL. Ou seja, em termos gerais, se o custo de uma porta é $CNY100, quando transformado para a moeda brasileira ficaria em R$50. E esta é a mesma ideia para a conversão em dólar, a moeda usada habitualmente nas transações internacionais. Isso permite que proporcionalmente, através da paridade monetária, o custo do produto chinês seja menor também. É, por isso, que o Governo Chinês atua diretamente para manter o câmbio desvalorizado, estimulando a exportação. Claro que para importação, o custo fica mais alto. Entretanto, ao importar produtos primários e exportar produtos de maior valor agregado, o Governo mantém a balança comercial favorável ao país.

Resultados de uma oportunidade bem aproveitada 

Indubitavelmente, a China possui diferentes condições para que os seus produtos sejam melhores em preços e, muitas vezes, em qualidade. O livre mercado permite que os produtos estejam acessíveis em qualquer lugar do mundo e o brasileiro pode facilmente comprar do outro lado do mundo. A culpa da perda de um negócio não será do comprador e, muito menos, do fornecedor estrangeiro. Ela é simplesmente da empresa que não conseguiu oferecer algo melhor. Por isso, é preciso buscar capacitação e encontrar nos bons exemplos, e nos especialistas, vantagens competitivas para garantir a melhor opção de compra.

 

Marcelo Raupp

Marcelo Raupp é empresário e consultor em negócios internacionais.
marcelo.raupp@unq.com.br

 

Substituição Tributária na Importação por Conta e Ordem e Benefício 113

Entenda o pagamento de ICMS na aquisição por importação e o Benefício 113

Como se pagar uma das mais pesadas cargas tributárias do mundo já não fosse difícil, muitas indústrias ainda precisam antecipar ao Governo o recolhimento de um imposto que, normalmente, só deveria ser recolhido na venda ao consumidor final. É a substituição tributária (ST) do ICMS, tema que sempre foi polêmico.

Isso porque, além de antecipar a cobrança, o Governo define uma margem de lucro que a empresa teria com a venda, sendo que nem sempre esta consegue repassar integralmente. Com isso, paga-se um valor ainda mais alto de ICMS, além de prejudicar o fluxo de caixa da empresa. De acordo com o contador Jean Netto, essa “operação” do Governo está autorizada pela própria Constituição Federal. “A lei pode eleger uma terceira pessoa para cumprir a obrigação tributária, em lugar do contribuinte natural”, explica o especialista.

Por outro lado, os estados podem oferecer Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD), para amenizar os problemas em casos especiais. Em Santa Catarina, um dos benefícios concedidos é o TTD 113.

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Para uma importação por conta e ordem, a ST pode dificultar a transferência entre trading e a adquirente, no caso de o produto em questão ter a incidência do tributo. Isso porque o Governo cobra, já nessa etapa, todo o ICMS que seria cobrado ao longo da cadeia entre a importadora e o consumidor final. “O regime atinge qualquer contribuinte do ICMS, ou seja, pessoa física ou jurídica que realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, ainda que as operações se iniciem no exterior”, ressalta Netto.

Um importador de pneus de moto, por exemplo, pode estar sujeito à incidência de ICMS ST na importação por conta e ordem quando esses forem direcionados à revenda. Para uma importação de R$ 200 mil, o ICMS ST a ser pago seria de aproximadamente R$ 35 mil na entrada, já que a margem de valor agregado definida pelo governo é de 60%. “Para evitar uma descapitalização maior, o empresário pode solicitar o Benefício 113 que, na prática, altera a responsabilidade do substituto tributário, não tendo o desembolso de ICMS ST na entrada da mercadoria”, explica Netto. “Quando a empresa solicita o Benefício 113, a responsabilidade de pagar na entrada é transferida para a venda do produto, já que o governo passa a entender que a transferência na importação por conta e ordem não caracteriza de fato uma venda de mercadoria”, conclui.

MAJORAÇÃO DA TAXA DO USO DO SISCOMEX

Por: Mayara Cardoso

Desde a abertura do mercado brasileiro para importação, todos os processos eram feitos por formulários padrões datilografados, que iam e vinham, o que os tornavam muito burocráticos e engessados. Acompanhando as necessidades da dinâmica do mundo moderno, em 1997, foi lançado o módulo de importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que tornava o registro dos processos mais seguro, ágil e prático.

A título de manutenção e aperfeiçoamento, no final de 1998, a Lei 9.716/98 instituiu a taxa de utilização do Siscomex com o valor de R$ 30 para cada Declaração de Importação (DI) e R$ 10 para cada adição realizada. Ou seja, cada vez que o importador precisa utilizar o sistema, há uma cobrança relativa ao mesmo.

De acordo com o advogado tributarista Rafael Scotton, quando foi regulamentada a taxa, em 1998, a lei previa que o reajuste do valor poderia ser realizado acompanhando o percentual de variação de custos de operação e de investimento do sistema. Apesar dessa orientação, em 2011, através da Portaria do Ministério da Fazenda n° 257/2011, os valores da taxa foram reajustados em quase 517% para a DI e 195% por adição de mercadoria. O especialista pontua que alguns contribuintes, intrigados com o aumento, já ingressaram judicialmente para questionar os parâmetros do reajuste. Segundo ele, “nessas ações, os documentos apresentados em juízo pela União Federal deixaram claro o descompasso entre o valor estabelecido na Portaria 257/2011 e o critério de majoração previsto na Lei 9.716/98, impondo-se a restituição dos valores pagos indevidamente”.

O advogado Leandro Consalter Kauche destaca que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base nos documentos apresentados em ações judiciais anteriores, reconheceu que o acréscimo proposto pelo Ministério da Fazenda resultou em um valor quase quatro vezes superior ao custo de manutenção e investimento realizado no Sistema. “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já sedimentou seu posicionamento de maneira favorável aos contribuintes”, pontua.

Em vez dos atuais R$ 185 e R$ 29,50 (R$ 214,50 totais para o processo com apenas uma adição), o atual valor a ser cobrado pelo uso do Siscomex seria de R$ 69,48 para DI e R$ 13,11 para adição, respeitando um aumento de 131,60% medido pelo INPC de 1999 a 2011. Os custos extras pagos durante esse período podem ser questionados judicialmente.

ESCLARECENDO O SISCOSERV

O SISCOSERV ainda é um tema complexo por isso, O MUNDO DOS NEGÓCIOS lança o quadro “Esclarecendo o SISCOSERV”.

 

Pergunta: “Somos importadores de tecidos há muitos anos e naturalmente toda a mercadoria é registrada no Siscomex quando nacionalizada. Por que tenho que lançar valores no Siscoserv se eu não sou importador de serviços”?

 

A especialista em Siscoserv, Dora Mendes Silva, responde: “Na verdade, você não é um importador de serviço, mas um usuário de tal. Isso fica caracterizado logo na contratação do transporte internacional, até porque, não há como fazer os tecidos chegarem em seu armazém, sem a colaboração logística no processo.

A participação e obrigação do importador no lançamento do SISCOSERV se inicia na contratação do transporte internacional e toda a sua cadeia, dependendo do INCOTERMS a ser utilizado.

Na importação, sempre há a necessidade de lançamento no SISCOSERV nas condições FOB, FCA, FAS ou EXW, principalmente nesta última, em que além do frete internacional, o importador é responsável por toda a logística desde a retirada da mercadoria do pátio de seu fornecedor, transporte até o porto de embarque, despacho, ovação, THC na origem, etc.

Importante frisar que para gerar a obrigatoriedade de lançamento no SiSCOSERV pelo importador, o prestador de serviços, declarado no conhecimento de embarque (emissor), esteja baseado fora do país.

Mesmo que a importação aconteça por conta e ordem de uma Trading, o responsável pelo lançamento da operação, é o importador da carga, ou seja, a sua empresa”.

 

Envie suas dúvidas sobre o SISCOSERV para imprensa@unq.com.br