Despacho Aduaneiro na Prática
Quatro erros comuns nos despachos e como evitá-los
Embora a contratação para realizar os procedimentos de nacionalização e internacionalização de mercadorias, em geral, seja de uma empresa Comissária de Despachos, o despachante aduaneiro é uma pessoa física e o acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) se dá através do CPF deste profissional. Entre outras responsabilidades, cabe ao especialista habilitado informar à Receita Federal sobre todas as mercadorias que entram e saem do Brasil, seguindo os devidos tratamentos administrativos. Qualquer pequeno deslize neste tipo de atividade, pode comprometer todo um processo de importação ou exportação.
O despachante aduaneiro, Rodrigo Ruckhaber, com mais de 15 anos de experiência neste ramo, alerta para os erros mais frequentes nesta área e para a necessidade de se trabalhar com profissionais qualificados para lidar com questões relacionadas aos despachos.
Contratação pelo preço
O despachante aduaneiro representa a empresa em diversos órgãos intervenientes e operadores logísticos e todas as responsabilidades assumidas por ele serão, na verdade, de quem o contrata. Os custos extras e o tempo a mais perdido por erros no despacho aduaneiro serão cobrados oficialmente do importador. Por isso, o profissional escolhido precisa compreender bem as particularidades e as necessidades da empresa. O preço do serviço é, sim, importante, mas não o principal fator a ser considerado. “O registro errado de uma declaração de importação, por exemplo, pode causar atrasos significativos na liberação da mercadoria, além do aumento de custo de armazenagem e possíveis multas da Receita Federal”, explica Ruckhaber.
Classificação Fiscal Incorreta
A definição da NCM é feita com base nas características da mercadoria. A partir dela, são observadas as alíquotas tributárias e o tratamento administrativo. Ruckhaber compartilha um dos equívocos mais comuns e explica as consequências. “Tivemos um caso de um importador que, para evitar a taxa de antidumping aplicada aos Porcelanatos não-esmaltados, informava que o produto que estava importando era esmaltado. Por algumas vezes, a importação chegou sem maiores problemas. Porém, em um processo específico, a Receita Federal solicitou a perícia da mercadoria e a classificou como não-esmaltada. Entre multas e juros, a empresa desembolsou mais de R$ 140 mil pelo erro, além de taxas extras de armazenagem. O prejuízo acabou sendo muito maior do que o valor que, supostamente, foi economizado usando a classificação errada para evitar a sobretaxa de antidumping”, conta o despachante.
Descrição Incompleta da Mercadoria
Com o objetivo de fazer a primeira análise com relação à classificação correta, a Receita Federal exige que o registro da importação seja feito com o maior detalhamento possível ao descrever o produto. “É preciso entender que no primeiro momento, para o fiscal, as mercadorias são simples letras e números no sistema, já que ele não tem acesso ao produto físico”. Se algo estiver incompleto ou duvidoso, certamente, ele buscará mais detalhes, parametrizando em canais amarelo ou vermelho, para analisar os documentos originais e a mercadoria física na busca da certificação da classificação. “Uma simples descrição como ‘macaco’, por exemplo, pode se referir tanto a um animal como também a um elevador de automóvel. São duas classificações totalmente diferentes. Este tipo de dúvida não pode ser gerada ao Fiscal e, por isso, a descrição completa é fundamental”, complementa Ruckhaber. Para evitar este tipo de situação, mesmo que em processos anteriores uma descrição mais resumida tenha sido suficiente, o ideal é nunca economizar nos detalhes. Além do tempo a mais gasto para liberação nestes casos de inconsistência, a multa inicial é de 1% do valor aduaneiro.
Erros na Documentação Original
Cada processo de importação e exportação, dependendo da origem ou destino, exige uma documentação específica. No geral, são obrigatórios o conhecimento de embarque, fatura comercial e packing list, podendo ser exigidos outros papeis, conforme a complexidade do trâmite. “O cumprimento das exigências, desde os valores das mercadorias até a assinatura a punho, é fundamental para a harmonia do processo”, afirma Ruckhaber. Esta é uma análise feita ainda no embarque e que mostra a participação do despachante antes mesmo da nacionalização. “Há pouco tempo, tivemos um cliente que confirmou o conhecimento de embarque marítimo sem a nossa anuência. Infelizmente, uma NCM não estava descrita como deveria e, no momento do desembaraço aduaneiro, não tínhamos muito que fazer”, salienta, atentando para a importância do despachante aduaneiro no planejamento de todo o processo.
Texto retirado do caderno O MUNDO DOS NEGÓCIOS. Solicite seu exemplar pelo email: imprensa@unq.com.br.