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Despacho Aduaneiro na Prática

Quatro erros comuns nos despachos e como evitá-los

Embora a contratação para realizar os procedimentos de nacionalização e internacionalização de mercadorias, em geral, seja de uma empresa Comissária de Despachos, o despachante aduaneiro é uma pessoa física e o acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) se dá através do CPF deste profissional. Entre outras responsabilidades, cabe ao especialista habilitado informar à Receita Federal sobre todas as mercadorias que entram e saem do Brasil, seguindo os devidos tratamentos administrativos. Qualquer pequeno deslize neste tipo de atividade, pode comprometer todo um processo de importação ou exportação.

O despachante aduaneiro, Rodrigo Ruckhaber, com mais de 15 anos de experiência neste ramo, alerta para os erros mais frequentes nesta área e para a necessidade de se trabalhar com profissionais qualificados para lidar com questões relacionadas aos despachos.

Contratação pelo preço

O despachante aduaneiro representa a empresa em diversos órgãos intervenientes e operadores logísticos e todas as responsabilidades assumidas por ele serão, na verdade, de quem o contrata. Os custos extras e o tempo a mais perdido por erros no despacho aduaneiro serão cobrados oficialmente do importador. Por isso, o profissional escolhido precisa compreender bem as particularidades e as necessidades da empresa. O preço do serviço é, sim, importante, mas não o principal fator a ser considerado. “O registro errado de uma declaração de importação, por exemplo, pode causar atrasos significativos na liberação da mercadoria, além do aumento de custo de armazenagem e possíveis multas da Receita Federal”, explica Ruckhaber.

Classificação Fiscal Incorreta

A definição da NCM é feita com base nas características da mercadoria. A partir dela, são observadas as alíquotas tributárias e o tratamento administrativo. Ruckhaber compartilha um dos equívocos mais comuns e explica as consequências. “Tivemos um caso de um importador que, para evitar a taxa de antidumping aplicada aos Porcelanatos não-esmaltados, informava que o produto que estava importando era esmaltado. Por algumas vezes, a importação chegou sem maiores problemas. Porém, em um processo específico, a Receita Federal solicitou a perícia da mercadoria e a classificou como não-esmaltada. Entre multas e juros, a empresa desembolsou mais de R$ 140 mil pelo erro, além de taxas extras de armazenagem. O prejuízo acabou sendo muito maior do que o valor que, supostamente, foi economizado usando a classificação errada para evitar a sobretaxa de antidumping”, conta o despachante.

Descrição Incompleta da Mercadoria

Com o objetivo de fazer a primeira análise com relação à classificação correta, a Receita Federal exige que o registro da importação seja feito com o maior detalhamento possível ao descrever o produto. “É preciso entender que no primeiro momento, para o fiscal, as mercadorias são simples letras e números no sistema, já que ele não tem acesso ao produto físico”. Se algo estiver incompleto ou duvidoso, certamente, ele buscará mais detalhes, parametrizando em canais amarelo ou vermelho, para analisar os documentos originais e a mercadoria física na busca da certificação da classificação. “Uma simples descrição como ‘macaco’, por exemplo, pode se referir tanto a um animal como também a um elevador de automóvel. São duas classificações totalmente diferentes. Este tipo de dúvida não pode ser gerada ao Fiscal e, por isso, a descrição completa é fundamental”, complementa Ruckhaber.  Para evitar este tipo de situação, mesmo que em processos anteriores uma descrição mais resumida tenha sido suficiente, o ideal é nunca economizar nos detalhes. Além do tempo a mais gasto para liberação nestes casos de inconsistência, a multa inicial é de 1% do valor aduaneiro.

Erros na Documentação Original

Cada processo de importação e exportação, dependendo da origem ou destino, exige uma documentação específica. No geral, são obrigatórios o conhecimento de embarque, fatura comercial e packing list, podendo ser exigidos outros papeis, conforme a complexidade do trâmite. “O cumprimento das exigências, desde os valores das mercadorias até a assinatura a punho, é fundamental para a harmonia do processo”, afirma Ruckhaber. Esta é uma análise feita ainda no embarque e que mostra a participação do despachante antes mesmo da nacionalização. “Há pouco tempo, tivemos um cliente que confirmou o conhecimento de embarque marítimo sem a nossa anuência. Infelizmente, uma NCM não estava descrita como deveria e, no momento do desembaraço aduaneiro, não tínhamos muito que fazer”, salienta, atentando para a importância do despachante aduaneiro no planejamento de todo o processo.

Texto retirado do caderno O MUNDO DOS NEGÓCIOS. Solicite seu exemplar pelo email: imprensa@unq.com.br.

A importância dos acordos bilaterais e multilaterais no comércio internacional

Por: Renato Barata Gomes, especialista em Negócios Internacionais e diretor da UNQ Import Export.

renato.barata@unq.com.br

No contexto das relações internacionais e do comércio exterior, acordos bilaterais são contratos negociados entre dois países e possuem temas diversos que podem estar relacionados com imigração, segurança e comércio. Acordos multilaterais são firmados entre três ou mais países, como por exemplo, contratos realizados entre blocos econômicos, como por exemplo Mercosul, União Europeia ou NAFTA. No âmbito do comércio internacional, é comum que estes acordos busquem reduzir os impostos de importação, de forma recíproca, nas transações realizadas entre países. O objetivo é o fomento do comércio internacional, principalmente de produtos em que existe uma demanda interna além do que os produtores nacionais podem fornecer, ou quando não existe um produto similar no país importador.

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Foto: Reprodução.

Brasil ainda é visto como um país protecionista no cenário internacional

As últimas décadas demonstram que o Brasil teve menor desenvolvimento de acordos bilaterais do que outros países latino americanos, tais como México, Chile, Peru e Colômbia. Em 2005, residia no México trabalhando por uma multinacional alemã no setor automotivo. Grande parte dos equipamentos que utilizávamos eram de origem europeia e me chamava a atenção que grande parte das peças e equipamentos importados não tinham incidência de imposto de importação, devido a acordos bilaterais entre México e alguns países europeus. No Brasil, é possível importar produtos sem incidência de imposto de importação, quando são fabricados por países do Mercosul, por exemplo. Entretanto, ainda hoje são raros os casos de isenção do imposto de importação, quando empresas brasileiras compram produtos de países que não tenham relação com o Mercosul. Isto mostra que o Brasil ainda precisa evoluir muito para se adequar às tendências de livre comércio e globalização.

 

Brasil e Colômbia firmam acordo bilateral no setor automotivo

O Brasil participou na semana passada do Fórum Econômico Mundial da América Latina 2017 e ocorreram reuniões com representantes de vários países, entre eles, a Colômbia. Durante este encontro, negociações foram concluídas com o intuito de aumentar o comércio de automóveis entre Brasil e Colômbia, permitindo o comércio automóveis, vans e veículos comerciais leves com alíquota zero de imposto de importação. Antes, havia incidência de 16% de imposto de importação no comércio deste tipo de automóvel entre os dois países. Tanto as montadoras quanto os fabricantes de autopeças e acessórios instalados no Brasil são grandes beneficiados por este acordo, tendo em vista que atualmente, o Brasil possui uma indústria automotiva mais ampla do que na Colômbia. Além disso, é um passo positivo para a ampliação da integração econômica entre dois países importantes na América do Sul.

 

Acordo estabelece cotas de exportação

Com o intuito de estabelecer um crescimento ordenado no comércio de automóveis, sem prejuízo às indústrias locais, o acordo bilateral entre Brasil e Colômbia define cotas nas exportações dos automóveis com alíquota zero. As cotas serão de 12 mil unidades no primeiro ano, 25 mil no segundo e 50 mil do terceiro ao oitavo ano. O acordo estabelece a regra da reciprocidade, permitindo que a Colômbia exporte as mesmas quantidades para o Brasil sem recolher impostos. Estima-se que a Colômbia inicie as vendas ao Brasil no final de 2018.

Texto originalmente publicado no jornal A Tribuna, Criciúma, 19/04/2017.

Importação de pequenos volumes é possível

Consolidação e aéreo viabilizam processos de quantidades menores

Quando se fala em importação, logo vem à cabeça containers enormes com grandes quantidades de um mesmo produto. E, em muitos casos, realmente este tipo de operação precisa de volume para ser viabilizada. Mas nem sempre. Com o tratamento correto, as importações de pequeno porte também podem ser possíveis e até mesmo bastante lucrativas.

“Diferente do que se pensa, é muito comum que os primeiros processos das empresas tenham menores quantidades, seja por questões financeiras ou mesmo pela confiança no exportador”, explica o gerente comercial da DC Logistics Brasil, de Itajaí, Vinícius Modanezi. E, nestes casos, existem diferentes alternativas de transporte que podem favorecer quem está trazendo a mercadoria.

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Imagem: Divulgação/DC Logistics

Container consolidado

Entre as opções está a consolidação, ou seja, o agrupamento de várias cargas de diferentes fornecedores ou importadores em um único container com o mesmo destino. Isso significa dividir o espaço com mercadorias de outras empresas, da mesma forma que acontece com um frete nacional, em que não se ocupa todo o espaço de um caminhão, por exemplo.

Porém, para garantir o sucesso de operações como estas, é preciso analisar diversos fatores para que todas as cargas sejam entregues de forma rápida e segura. “É importante estar atento aos prazos de prontidão de carga sinalizado pelos exportadores e às necessidades de recebimento dos importadores brasileiros. Além disso, existem classificações de cargas e seleções que não podem ser colocadas próximas umas das outras por serem mercadorias incompatíveis”, complementa Modanezi. Isso pode dificultar o desembaraço na chegada e comprometer a entrega de todas as mercadorias.

Para evitar problemas, contar com uma assessoria especializada é indispensável. Modanezi adverte ainda que é importante checar se a empresa contratada para fazer a consolidação tem embarques frequentes. Segundo ele, a falta de frequência de cargas pode fazer com que o processo fique parado, aguardando o acúmulo de volumes para seguir viagem. Importante ainda que a empresa garanta suporte na origem para consolidação, organização física e documental, evitando assim problemas na chegada ao Brasil junto aos órgãos de controle e fiscalização.

Quando consolidar

Além de considerar o espaço que a carga ocupa, a análise de custos também deve ser levada em consideração ao se decidir por um container inteiro ou um consolidado. O especialista em comércio exterior, Marcelo Raupp, alerta que o importador deve calcular o custo unitário do produto nas diferentes modalidades para definir qual será a mais interessante financeiramente.

“Nos processos internacionais temos muitos custos fixos. É preciso então calcular o quanto estes valores pesam no valor unitário final do produto. Quanto maior o valor agregado da mercadoria que estamos importando, menor o impacto dos custos fixos por unidade”, complementa Raupp. “Por isso é sempre importante consultar especialistas no assunto que possam guiar o empresário a encontrar a melhor solução para cada caso”.

Importação via aérea

Da mesma forma deve ser analisada a possibilidade de se utilizar o frete aéreo. Esse modal tem inúmeras vantagens quando comparado ao modal marítimo. A rapidez é um destes benefícios. “Algumas empresas do ramo têxtil, por exemplo, trazem as amostras inicialmente por aéreo. Assim, podem agilizar os negócios e depois fazer a importação do volume da coleção via marítimo”, salienta Modanezi.

Em outros casos, o alto valor das mercadorias e a fragilidades das peças podem indicar o aéreo como melhor solução. “Florianópolis, conhecida como polo catarinense de desenvolvimento em tecnologia, é uma das regiões com cargas que se enquadram neste perfil porque as empresas trabalham com produtos mais caros e sensíveis”, explica.

Texto retirado do caderno “O MUNDO DOS NEGÓCIOS”. Para receber sua cópia, entre em contato pelo email imprensa@unq.com.br.

5 dicas de como utilizar o Panamá como alternativa nas importações

Por: Renato Barata Gomes – Diretor da UNQ Import Export – renato.barata@unq.com.br. 

 A República do Panamá é um país pequeno, mas estratégico para o comércio exterior, principalmente na logística internacional devido ao Canal do Panamá, canal que liga os oceanos Atlântico e Pacífico reduzindo muito o tempo e custo de diversas rotas marítimas internacionais, tornando o desenvolvimento do comércio global, um passo natural para o país. A coluna de hoje traz algumas dicas de como utilizar o Panamá como alternativa nas importações.

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Foto: Reprodução.

Dica 1: Redução de custos gerados pelo Canal do Panamá

O Canal do Panamá tem uma grande importância no transporte marítimo global. Ele reduz a distância de rotas internacionais importantes, como a costa leste e oeste norte-americana, Ásia com o leste americano, Europa com o oeste americano, países sul americanos banhados pelo pacífico com a costa leste dos países em todo o continente americano. Pela quantidade de rotas direcionadas ao Canal do Panamá, é natural que existam custos logísticos competitivos de produtos que transitem pelo país, o que torna o Panamá um dos principais hubs logísticos de transbordo de cargas no mundo.

Dica 2: Zona Libre de Colón é um grande condomínio de distribuição internacional

Devido ao fluxo de cargas internacionais pelo Panamá, o governo federal criou nas proximidades do canal, uma grande zona franca, voltada para a exportação de produtos. O local é chamado de Zona Libre de Colón e ali se instalaram diversas empresas com foco na importação de diversos produtos e oriundos de praticamente todos os países do globo, para posterior exportação principalmente aos países do continente Americano. Os baixos impostos na importação e a isenção de impostos da exportação tornam as distribuidoras presentes na Zona Libre, opções competitivas no comércio internacional.

Dica 3: Importação de produtos a pronta entrega

Como as distribuidoras do Panamá, possuem áreas extensas de armazenagem, eles oferecem produtos a pronta entrega. Os clientes visitam as lojas, escolhem os produtos disponíveis em estoque e o pedido é automaticamente reservado no sistema.

Dica 4: Importação de produtos diversos e pouca quantidade por item

Uma das maiores preocupações, principalmente de pequenas e médias empresas, quando iniciam um programa de importação, é o receio da necessidade de compra de uma quantidade alta de um mesmo item, gerando um alto custo de estoque e espaço físico para armazenagem. As distribuidoras na Zona Libre normalmente permitem a compra com baixa quantidade mínima, possibilitando que o cliente importe muitos itens diferentes com pouca quantidade por item, reduzindo o estoque de produtos.

Dica 5: Viagem rápida para realização de compras

As viagens internacionais, principalmente as viagens à Ásia são bastante longas e normalmente empresários acabam tendo que ficar bastante tempo no destino para que a viagem valha a pena. A viagem ao Panamá, pelo contrário, é rápida pois existem voos diretos do Brasil de 7 horas de duração. Logo, é completamente plausível uma viagem de 3 dias ao Panamá, fazendo com que os empresários não precisem se ausentar por muitos dias de suas companhias.

Texto originalmente publicado no jornal A Tribuna, de 12/04/2017, Criciúma-SC.