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Por que alguns produtos chineses têm direitos antidumping?

Na prática, o direito antidumping é uma sobretaxa que aumenta o custo de importação de um produto proveniente de certa origem. Não é especificamente relacionado ao produto. Mas a relação do produto com o país produtor. Ou seja, quando considerados muito abaixo do mercado de destino, os preços dos produtos são elevados através desse custo extra para proteger a indústria nacional e tornar o produto local mais competitivo. E é exatamente por essa capacidade de produção com baixo custo que a China é o país com mais produtos relacionados na lista de direitos antidumping.

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Alguns exemplos de produtos chineses com direitos antidumping são:

    • o porcelanato técnico,
    • o alho,
    • alguns tipos de pneus,
    • o ácido cítrico,
    • os talheres de inox,
    • os alto-falantes,
    • entre outros.

Cada produto tem um tratamento específico e não há uma regra a respeito das sobretaxas. Elas podem ser percentuais, podem ser valores fixos e diferentes por empresas exportadoras e podem tratar como valores mínimos para tributação. Por isso, é sempre importante ler atentamente a resolução Camex que trata de cada particularidade, bem como, o seu prazo de validade.

E como funciona o direito antidumping na prática?

No caso dos pneus, por exemplo, o direito antidumping incide apenas para pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185.

Além da China, esses produtos originários da República da Coreia, Reino da Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia também se enquadram na sobretaxa, embora através de uma resolução diferente. Neste caso, para cada empresa, de país diferente, há um valor em dólar por quilo recolhido pelo governo.

Para a maioria das empresas chinesas o valor é de USD2,17/kg. Exemplificando, um pneu 175/65R14 com 11kg ensejará um valor de USD23,87 por pneu. Uma verdadeira fábrica de produzir dinheiro. No caso desses pneus originários da China, o direito antidumping está sob revisão, já que o prazo de 5 anos expirou no dia 29/07/2018. Durante os próximos 6 meses, a investigação pode confirmar ou rescindir a taxa.

O Governo atual tem questionado esse modelo protecionista e deve ser mais rigoroso haja vista a intenção de controle de inflação (sem concorrência interna, o mercado nacional controla os preços do seu jeito) e os frequentes questionamentos da Organização Mundial de Comércio (OMC).

Convenhamos que o custo baixo na China é mais problema nosso na ineficiência sistemática do que deles. Como muitas vezes acontece, em se tratando de grandes empresas litigantes, o lobby político deve influenciar bastante nos próximos passos. Oremos!

O autor

Marcelo Raupp

Marcelo Raupp

Negócios na Ásia

Sócio-diretor da UNQ Import Export. Administrador de empresas formado pela ESAG-UDESC e MBA em Gestão de Comércio Exterior e Negócios Internacionais (FGV, Brasil). Especialista em International Business (Holmes Institute, Austrália). Experiência de mais de 15 anos na área de comércio exterior. Amplo conhecimento dos potenciais da indústria chinesa e da cultura do país asiático, com mais de dez visitas de longos períodos à Asia para a realização de negócios internacionais nos mais diversos setores. Consultor empresarial em negócios internacionais desde 2009 e grande incentivador das oportunidades internacionais no país.

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