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Sinergias entre Brasil e Paraguai no Mercosul

Por: Renato Barata Gomes, diretor da UNQ Import Export – renato.barata@unq.com.br

 

Na última semana, eu e meu sócio estivemos no Paraguai em uma missão de negócios com o objetivo de conhecer melhor oportunidades de sinergia entre o Brasil e o país vizinho. Diferentemente do que se observava no passado, quando o Paraguai era conhecido como um país predominantemente agrícola e de comércio de eletrônicos falsificados, o país na última década fortaleceu a busca por investimento internacional de empresas com foco no desenvolvimento industrial, oferecendo benefícios ficais para que empresas se instalem no país.

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Eu e meu sócio, Marcelo Raupp, no Paraguai.

Paraguai aposta nos investimentos estrangeiros

O governo Paraguaio reconhece que o país depende muito dos investimentos estrangeiros, mas adota uma política de economia aberta com foco na exportação que tem levado o país a uma média de crescimento do PIB entre 3% a 4% nos últimos anos, índices superiores ao de países vizinhos. A coluna de hoje traz 3 benefícios ofertados pelo Paraguai:

Regime de Maquila: a lei de Maquila do Paraguai baseou-se em um regime similar desenvolvido no México que prevê a isenção de impostos para importar maquinários e matéria-prima para manufatura de bens com destino principalmente a exportação. As indústrias podem se instalar em qualquer local dentro do território paraguaio. Cada município tem autonomia de conceder benefícios adicionais às indústrias que se instalem em seus territórios. Na importação, o país concede isenção de impostos. Na exportação do produto industrializado, o imposto incidente corresponde a 1% sobre o valor da fatura de exportação. Os produtos produzidos nas maquiladoras recebem certificado de origem paraguaio, o que dá direito aos países membros e países associados do Mercosul importarem estes bens sem a incidência do imposto de importação. O regime também permite a venda dentro do Paraguai, mas para esta modalidade os impostos locais devem ser recolhidos.

Regime de Zona Franca: este regime também prevê a isenção de impostos para importar matéria-prima para manufatura de bens com destino exclusivamente à exportação. Neste modelo, entretanto, as indústrias devem estar instaladas dentro das zonas francas homologadas pelo governo paraguaio. As importações também possuem isenção de impostos. Nas exportações, o imposto incidente corresponde a 0,5% sobre o valor da fatura de exportação. Os produtos produzidos também recebem o certificado de origem paraguaio, o que dá direito aos países membros e países associados do Mercosul importarem estes bens sem a incidência do imposto de importação.

Lei nº 60/90: esta é uma lei complementar e pode ser utilizada em paralelo com os outros regimes. Este benefício tem como objetivo apoiar as indústrias que estão se instalando no país, permitindo que elas importem os maquinários e bens de capital que serão utilizados em suas linhas de produção, com isenção de impostos.

 

Empresas devem conhecer seus objetivos antes de selecionar o benefício

Para as indústrias interessadas em buscar alternativas de redução de custo através dos incentivos do Paraguai, é importante que definam os objetivos do seu projeto e selecionem o benefício que mais se enquadre ao seu perfil de negócio. Uma escolha errada pode custar caro.

 

Texto publicado no jornal A Tribuna, Criciúma, 14/06/2017.

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