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Substituição Tributária na Importação por Conta e Ordem e Benefício 113

Entenda o pagamento de ICMS na aquisição por importação e o Benefício 113

Como se pagar uma das mais pesadas cargas tributárias do mundo já não fosse difícil, muitas indústrias ainda precisam antecipar ao Governo o recolhimento de um imposto que, normalmente, só deveria ser recolhido na venda ao consumidor final. É a substituição tributária (ST) do ICMS, tema que sempre foi polêmico.

Isso porque, além de antecipar a cobrança, o Governo define uma margem de lucro que a empresa teria com a venda, sendo que nem sempre esta consegue repassar integralmente. Com isso, paga-se um valor ainda mais alto de ICMS, além de prejudicar o fluxo de caixa da empresa. De acordo com o contador Jean Netto, essa “operação” do Governo está autorizada pela própria Constituição Federal. “A lei pode eleger uma terceira pessoa para cumprir a obrigação tributária, em lugar do contribuinte natural”, explica o especialista.

Por outro lado, os estados podem oferecer Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD), para amenizar os problemas em casos especiais. Em Santa Catarina, um dos benefícios concedidos é o TTD 113.

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Para uma importação por conta e ordem, a ST pode dificultar a transferência entre trading e a adquirente, no caso de o produto em questão ter a incidência do tributo. Isso porque o Governo cobra, já nessa etapa, todo o ICMS que seria cobrado ao longo da cadeia entre a importadora e o consumidor final. “O regime atinge qualquer contribuinte do ICMS, ou seja, pessoa física ou jurídica que realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, ainda que as operações se iniciem no exterior”, ressalta Netto.

Um importador de pneus de moto, por exemplo, pode estar sujeito à incidência de ICMS ST na importação por conta e ordem quando esses forem direcionados à revenda. Para uma importação de R$ 200 mil, o ICMS ST a ser pago seria de aproximadamente R$ 35 mil na entrada, já que a margem de valor agregado definida pelo governo é de 60%. “Para evitar uma descapitalização maior, o empresário pode solicitar o Benefício 113 que, na prática, altera a responsabilidade do substituto tributário, não tendo o desembolso de ICMS ST na entrada da mercadoria”, explica Netto. “Quando a empresa solicita o Benefício 113, a responsabilidade de pagar na entrada é transferida para a venda do produto, já que o governo passa a entender que a transferência na importação por conta e ordem não caracteriza de fato uma venda de mercadoria”, conclui.

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