Valor aduaneiro: como calcular o Imposto de Importação?
O valor aduaneiro é a base de cálculo do imposto de importação e é apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira ou, simplesmente, AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94 e promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94, o qual possui status de lei e estabelece as normas fundamentais sobre valoração aduaneira no Brasil. A aplicação do AVA-GATT, atualmente, é disciplinada pelos artigos 76 a 83 do Decreto no 4.543/02 e pela Instrução Normativa SRF nº 327/03.
O AVA-GATT estabelece seis diferentes métodos para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas. Esse acordo determina que, sempre que não for possível a utilização do primeiro método de valoração, deve-se passar sucessivamente aos métodos seguintes, até que se chegue ao primeiro que permita determinar o valor aduaneiro. São eles:
- Valor da transação.
- Valor de transação de mercadorias idênticas
- Valor de transação de mercadorias similares
- Valor de revenda (ou método do valor dedutivo)
- Custo de produção (ou método do valor computado
- Último recurso (ou método pelo critério da razoabilidade).
O acordo estabelece ainda, em seu Artigo 1, que o valor aduaneiro de mercadorias importadas seja determinado, preferencialmente, pelo primeiro método, ou seja, o valor de transação, que é o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do seu Artigo 8.
O preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro. Assim, toda e qualquer forma de pagamento indireto que eventualmente seja realizado é parte integrante do valor aduaneiro, conste ele ou não da fatura comercial apresentada à autoridade aduaneira.
Dessa forma, o valor aduaneiro da mercadoria não se confunde com o valor faturado nem com o valor para fins de licenciamento das importações, embora muitas vezes eles possam ter o mesmo valor. O valor aduaneiro das mercadorias importadas significa o valor das mercadorias para fins de incidência de direitos aduaneiros ad valorem sobre mercadorias importadas.
Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) sobre o valor aduaneiro.
Em resumo, o que entra no valor aduaneiro:
- Valor da mercadoria
- Valor do frete
- Valor do seguro
- THC
E quais são as “fórmulas”?
Base de cálculo do Imposto de Importação
Valor dos 4 itens X Taxa Fiscal do dia
A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor. Multiplica-se pela alíquota correspondente à classificação fiscal utilizada.
Base de cálculo do IPI
Valor aduaneiro + Valor do imposto de importação X Alíquota correspondente à classificação fiscal utilizada.
Base de cálculo do PIS e da COFINS
Valor aduaneiro (mesma base utilizada para calcular o Imposto de Importação) X Alíquota correspondente à classificação fiscal utilizada.
Importante destacar que a negociação entre importador e exportador deve ser muito bem realizada, pois temos 4 itens que compõem o valor aduaneiro, ou seja, a preocupação não deve ser apenas com frete
Recomenda-se contar com profissionais capacitados para conduzir qualquer processo de importação para alcançar o sucesso almejado.