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Valor aduaneiro: como calcular o Imposto de Importação?

O valor aduaneiro é a base de cálculo do imposto de importação e  é apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira ou, simplesmente, AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94 e promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94, o qual possui status de lei e estabelece as normas fundamentais sobre valoração aduaneira no Brasil. A aplicação do AVA-GATT, atualmente, é disciplinada pelos artigos 76 a 83 do Decreto no 4.543/02 e pela Instrução Normativa SRF nº 327/03.

 O AVA-GATT estabelece seis diferentes métodos para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas. Esse acordo determina que, sempre que não for possível a utilização do primeiro método de valoração, deve-se passar sucessivamente aos métodos seguintes, até que se chegue ao primeiro que permita determinar o valor aduaneiro. São eles:

  1. Valor da transação.
  2. Valor de transação de mercadorias idênticas
  3. Valor de transação de mercadorias similares
  4. Valor de revenda (ou método do valor dedutivo)
  5. Custo de produção (ou método do valor computado
  6. Último recurso (ou método pelo critério da razoabilidade).

O acordo estabelece ainda, em seu Artigo 1, que o valor aduaneiro de mercadorias importadas seja determinado, preferencialmente, pelo primeiro método, ou seja, o valor de transação, que é o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do seu Artigo 8.

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O preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro. Assim, toda e qualquer forma de pagamento indireto que eventualmente seja realizado é parte integrante do valor aduaneiro, conste ele ou não da fatura comercial apresentada à autoridade aduaneira. 

Dessa forma, o valor aduaneiro da mercadoria não se confunde com o valor faturado nem com o valor para fins de licenciamento das importações, embora muitas vezes eles possam ter o mesmo valor. O valor aduaneiro das mercadorias importadas significa o valor das mercadorias para fins de incidência de direitos aduaneiros ad valorem sobre mercadorias importadas. 

Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) sobre o valor aduaneiro.

Em resumo, o que entra no valor aduaneiro:

  • Valor da mercadoria
  • Valor do frete
  • Valor do seguro
  • THC

E quais são as “fórmulas”?

Base de cálculo do Imposto de Importação
Valor dos 4 itens X Taxa Fiscal do dia

A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor. Multiplica-se pela alíquota correspondente à classificação fiscal utilizada.

Base de cálculo do IPI
Valor aduaneiro + Valor do imposto de importação X Alíquota correspondente à classificação fiscal utilizada.

Base de cálculo do PIS e da COFINS
Valor aduaneiro (mesma base utilizada para calcular o Imposto de Importação) X Alíquota correspondente à classificação fiscal utilizada.

Importante destacar que a negociação entre importador e exportador deve ser muito bem realizada, pois temos 4 itens que compõem o valor aduaneiro, ou seja, a preocupação não deve ser apenas com frete

Recomenda-se contar com profissionais capacitados para conduzir qualquer processo de importação para alcançar o sucesso almejado.

 

O autor

redação UNQ

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