Siscomex: Mudanças na solicitação da habilitação do radar
O primeiro passo para que uma empresa no Brasil atue no comércio exterior é obter a prévia habilitação do seu responsável legal no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Não possuindo o registro, a empresa não poderá operar pois não terá acesso ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema que gerencia todas a operações de comércio exterior no qual permite iniciar o despacho aduaneiro de importação e exportação.
O Radar do SISCOMEX é um sistema mantido pela RFB (Receita Federal do Brasil) para autorizar as operações de comércio exterior que possibilita o controle evitando que empresas utilizem de negócios de importação e exportação como uma maneira de fraudar o fisco usando práticas de contrabando e desvios. As informações de todos os registrados no comércio exterior como importadores exportadores são unificadas o que permite monitoramento do comportamento e limite de ação de cada participante.